Locadora MAC Prado
Documentos legais

Contrato de Locação

São as regras que valem para toda locação com a MAC Prado — retirada e devolução, manutenção, pagamento, vigência e responsabilidades. Os itens, prazos e valores de cada locação ficam na Proposta, que integra este contrato.

Versão vigente desde: 21 de outubro de 2026 · Termos de uso →

Por este instrumento, Mac Prado Locações de Equipamentos Ltda – devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.640.373/0001-27, localizada no endereço Avenida Brasil, nº 4320, Bairro Brasil, Uberlândia-MG, será referenciada abaixo como LOCADORA (MAC PRADO). A MAC PRADO poderá atuar por meio e/ou para LOCADORAS vinculadas, como a MP Locações de Equipamentos Ltda - devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.944.056/0001-09, devendo-se considerar estas como as sociedades empresárias que façam parte do seu grupo econômico, e de outro lado, Empresa ou Pessoa Física qualificada na Proposta - Contrato de Locação de Bens Móveis (“PROPOSTA”) (“Contrato”), seu Anexo (“Anexo de Proteção de Dados Pessoais”) e Averbações, doravante denominada “LOCATÁRIA” e, em conjunto com a(s) LOCADORA(S) denominadas “Partes”, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.Objeto

1.1O presente Contrato tem por objeto a locação de bem(ns) móvel(eis) (“Equipamento(s)”) de propriedade de uma das LOCADORAS, devidamente descrito(s) e individualizado(s) na Proposta. A LOCATÁRIA, em contrapartida à locação do(s) referido(s) Equipamento(s), compromete-se a pagar o preço e cumprir com as obrigações pactuadas na Proposta.

1.1.1A menção a “Equipamento(s)” no presente Contrato não define a quantidade de bens móveis locados, cuja especificação será descrita na Proposta.

1.2A referência feita ao termo “LOCADORA”, assumindo direitos e exigindo obrigações, terá o mesmo significado para qualquer uma das empresas/LOCADORAS vinculadas e integrantes do grupo supracitado.

1.3O presente Contrato é composto de Proposta, e quando necessário, de seus anexos e dos Manuais de Operação dos Equipamentos, os quais integram o presente instrumento para todos os fins e efeitos de direito. Havendo divergência entre os documentos que compõem a presente contratação, prevalecerá o disposto na Proposta.

1.4A Proposta sintetiza as condições comerciais ofertadas pela LOCADORA, aplicáveis à presente contratação, incluindo, mas não se limitando a: descrição do(s) Equipamentos locado(s), local que o(s) equipamento(s) serão mantidos, quantidades, vigência, regime de uso, valores e forma de pagamento. A assinatura da Proposta pela LOCATÁRIA implica na declaração de conhecimento e aceite formal, pleno, incondicional e irrevogável de todos os termos e condições previstos neste Contrato, na própria Proposta e seus Anexos.

1.5Fica certo e ajustado, desde já, que qualquer empresa do Grupo poderá locar ou sublocar (apenas entre as empresas integrantes do Grupo) Equipamentos, e emitir as competentes Notas Fiscais e Faturas por meio de suas sedes indicadas no preâmbulo ou ainda através de qualquer uma de suas filiais situadas no território brasileiro.

2.Locação de equipamentos

2.1Este Contrato entrará em vigor a partir da saída do(s) Equipamento(s) pela LOCATÁRIA do estabelecimento descrito na Proposta. Será cobrado o valor da locação durante todo o prazo em que o(s) Equipamento(s) permaneceu(rem) fora do depósito da LOCADORA que remeteu o(s) Equipamento(s), independentemente de sua utilização pela LOCATÁRIA. A cessação da locação só ocorrerá com a efetiva devolução do(s) Equipamento(s) no depósito da LOCADORA que o(s) locou, após a devida formalização e registro documental, e caso necessário, da análise da documentação fiscal a ser produzida e enviada pela LOCATÁRIA, sem prejuízo da apuração da responsabilidade acerca de danos ou avarias no(s) Equipamento(s), na forma da Proposta e deste Contrato.

2.2A LOCATÁRIA é responsável por providenciar o transporte do(s) Equipamento(s) do estabelecimento da empresa indicado na Proposta até o local em que os mesmos serão mantidos, tanto na retirada quanto na devolução, incluído carga e descarga. A retirada e devolução do(s) Equipamento(s) deverão sempre ser realizadas nas datas previamente ajustadas pelas Partes, ou à disponibilidade comercial da LOCADORA, no endereço do estabelecimento indicado na Proposta, em dias úteis (“qualquer dia que não seja sábado, domingo e feriado”), em horário comercial ou do “horário de funcionamento” da LOCADORA. Facultará à LOCATÁRIA contratar empresa de transporte, terceiro ou outro qualquer para retirar e/ou devolver os Equipamentos, por sua exclusiva conta, ordem e risco.

2.3A LOCATÁRIA obriga-se a credenciar um preposto apto a conferir o(s) Equipamento(s) na saída do depósito da LOCADORA, que locar o(s) Equipamento(s) conforme descrito na “Guia de Expedição – LOCAÇÃO”, bem como na devolução do(s) Equipamento(s), quando será elaborado a “Guia de Devolução – DEVOLUÇÃO”, também no depósito da LOCADORA que locou, para que junto com um preposto da LOCATÁRIA, possam inspecioná-lo(s) para efeito de avaliarem a substituição de qualquer componente que julgarem inadequado aos fins previstos, bem como apurarem faltas, danos, avarias, e defeitos por ocasião da devolução/uso indevido ou uso incorreto do(s) Equipamento(s).

2.4No silêncio da LOCATÁRIA quanto ao credenciamento, será considerado seu preposto, para fins da Proposta e deste Contrato, o transportador que receber ou devolver o(s) Equipamento(s), independentemente da responsabilidade do frete (LOCADORA ou LOCATÁRIA), conforme descrito na Proposta.

2.4.1Seja nas situações em que houver preposto credenciado, seja no credenciamento do transportador por conta e risco da LOCATÁRIA, a critério da LOCADORA, será exigido que o eleito: (I) assine guias e formulários com seus dados; (II) assine as Guias de Expedição, de Devolução e de DANOS, atestando a veracidade dos apontamentos descritos pela LOCADORA; (III) assine os canhotos das Notas Fiscais Eletrônicas (Remessa e/ou Devolução) e (IV) deixe para fins de arquivo da LOCADORA, cópia da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade.

2.5No ato da retirada do(s) Equipamento(s), o representante da LOCATÁRIA ou da empresa transportadora por esta indicada receberá a “Guia de Expedição – LOCAÇÃO”, que também poderá ser disponibilizado “on-line” nos canais de comunicação da LOCADORA, documento que reflete as condições do(s) Equipamento(s) na entrega aos clientes. Com a assinatura (física ou digitalmente) da Guia de Expedição - Locação, estará caracterizado o aceite do(s) Equipamento(s) e a declaração de que o(s) mesmo(s) se encontra(m) em perfeita(s) condição(ões) de uso, conservação, funcionamento e segurança, com níveis de combustíveis, lubrificantes, água e demais componentes necessários à sua utilização.

2.6A Individualização do(s) Equipamento(s), com a indicação de seu número de série e/ou quantidade se dará na “Guia de Expedição - Locação”.

2.7A Locadora empreenderá todos os esforços para enviar o(s) mesmo(s) Equipamento(s) descrito(s) na Proposta. No entanto, no caso de indisponibilidade, a obrigação locatícia se dará por satisfeita, se a LOCADORA enviar Equipamento(s), que embora seja(m) da mesma família, possua(m) características similares e que venha(m) a cumprir a finalidade para o qual se destina(m), não causando qualquer prejuízo a locação contratada.

2.8No ato da devolução do(s) Equipamento(s), o representante da LOCADORA formalizará o recebimento do(s) Equipamento(s) devolvido(s) por meio da “Guia de Devolução – Devolução”, cuja entrega será feita ao preposto enviado pela LOCATÁRIA, sem que tal ato implique no aceite definitivo pela LOCADORA e reconhecimento de que o(s) Equipamento(s) não possui(em) qualquer tipo de dano, falha ou vício.

2.8.1Após receber o(s) Equipamento(s) devolvido(s), a LOCADORA iniciará os procedimentos de avaliação detalhada da condição do(s) Equipamento(s) e efetuará a comunicação da LOCATÁRIA, em até 15 (quinze) dias úteis após a referida devolução, no caso de constatação de qualquer tipo de dano, falha ou vício aparente, reservando-se no direito de identificar e cobrar posteriormente eventuais despesas decorrentes de vícios ocultos, observada a legislação vigente.

2.8.2Após a constatação supra, a LOCADORA encaminhará o Relatório de Cobrança de Avarias e Danos (“RAD”), que também poderá ser descrito na Fatura como complemento de locação, indicando os serviços que serão prestados, peças que serão substituídas ou reparadas e os respectivos valores, devendo a LOCATÁRIA arcar com todas as despesas decorrentes, na forma prevista neste Contrato.

2.9Documentos fiscais como Notas Fiscais Eletrônicas de Circulação de Mercadoria são de responsabilidade de cada parte, da LOCADORA (na remessa ou retirada) e LOCATÁRIA (no retorno ou na devolução), respectivamente. A LOCATÁRIA é responsável pela obtenção e apresentação da respectiva Nota Fiscal de Devolução (ou Retorno), documento imprescindível para que o(s) Equipamento(s) locado(s) possa(m) ser regularmente devolvido(s) à LOCADORA.

2.9.1Caso a LOCATÁRIA não seja contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a LOCADORA irá emitir a nota fiscal eletrônica apontando que a LOCATÁRIA é isenta de inscrição estadual. Nessa hipótese, a devolução do(s) Equipamento(s) será feita mediante nota fiscal avulsa obtida pela LOCATÁRIA (com exceção dos Estados, onde as devoluções, nesses casos, podem ser feitas por meio de Declaração do Locatário) diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda, do respectivo Ente Federativo a que pertencer.

2.9.2A devolução do(s) Equipamento(s) só será aceita mediante a emissão da competente nota fiscal eletrônica pela LOCATÁRIA quando emitidas originalmente conforme as cláusulas anteriores, de acordo com todas as especificações e requisitos legais, sob pena de, não o fazendo, caracterizar infração contratual e facultar à LOCADORA optar por não receber o(s) Equipamento(s), aplicando-se o previsto nas cláusulas 5.3 e 5.4.

2.9.3Na hipótese da não devolução do(s) Equipamento(s) pela LOCATÁRIA como estipulado acima, a LOCADORA admite incorrer em todas as despesas necessárias (inclusive o frete) para a retirada do(s) Equipamento(s), obrigando-se a LOCATÁRIA a efetuar o respectivo reembolso, acrescido de multa prevista na cláusula 5.4, sem prejuízo do pagamento de indenização por perdas e danos, se houver. Em qualquer hipótese, a locação continuará vigendo até a efetiva devolução do(s) Equipamento(s).

2.9.4A devolução do(s) Equipamento(s), salvo estipulação diversa entre as partes, será realizada no mesmo depósito da LOCATÁRIA de onde o(s) Equipamento(s) foi(ram) remetidos à LOCATÁRIA. O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser devolvido(s) no mesmo estado em que foi(ram) recebido(s) pela LOCATÁRIA, devendo a mesma arcar com os custos resultantes do descumprimento dessa obrigação.

2.9.5É fundamental que a LOCATÁRIA emissora da nota fiscal eletrônica de devolução, seja sempre a mesma LOCATÁRIA, que constou como destinatária na nota fiscal eletrônica de Remessa emitida pela LOCADORA, ressalvadas situações de incorporações societárias e outras a serem avaliadas pelo Departamento Fiscal da LOCADORA.

2.9.6Eventual não conformidade à luz da cláusula supra ou qualquer outra situação sob o aspecto fiscal, incluindo, mas não se limitando ao não encaminhamento da nota fiscal eletrônica de Devolução ou sua emissão equivocada, impedirá o aceite/devolução do(s) item(ns), até que o problema seja resolvido, na forma da Cláusula 2.9.2.

2.9.7Partindo da premissa legal que a recusa da emissão de nota fiscal de devolução ou retorno, configura o descumprimento de obrigação acessória, passível de penalidades para ambas as partes, esta última se compromete a arcar com qualquer penalidade aplicada à LOCADORA, cujo fato gerador decorra de sua culpa.

2.10Além das demais obrigações decorrentes do presente Contrato, a LOCATÁRIA obriga-se a:

(i) promover a guarda, conservação e limpeza do(s) Equipamento(s) locado(s), bem como utilizá-los de modo a não lhes causar danos ou sequelas, ressalvando o desgaste por uso normal, observando o previsto nos Manuais de Operações, e devolvê-los com as mesmas características e funcionalidades quando de seu recebimento;

(ii) manter e utilizar o(s) Equipamento(s) locados única e exclusivamente no local indicado na Proposta, podendo removê-los somente mediante autorização prévia e por escrito da LOCADORA;

(iii) respeitar o direito de propriedade da LOCADORA em relação ao(s) Equipamento(s) locado(s) e seus acessórios, assim como não oferecê-los em garantia, sublocá-los ou cedê-los a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso;

(iv) não realizar qualquer modificação ou adaptação nas características, nos acessórios e na estrutura do(s) Equipamento(s), incluindo, mas não se limitando a remoção ou desfiguração de qualquer letreiro ou insígnia, sem prévia e expressa anuência por escrito da Locadora, correndo por conta da LOCATÁRIA os prejuízos decorrentes do inadimplemento de sua obrigação;

(v) efetuar o pagamento pontualmente dos valores devidos na Proposta, seus anexos e neste Contrato, incluindo, mas não se limitando aos locatícios pactuados, assistência técnica, complementos de locação, despesas, RAD (Relatório de Cobrança de Avarias e Danos), ART’s (Avisos de Responsabilidade Técnica) (quando for o caso), Treinamentos (quando for o caso) e eventuais multas, na forma prevista neste Contrato;

(vi) permitir, controlar e fiscalizar que somente colaboradores devidamente habilitados manejem e operem o(s) Equipamento(s), observadas as normas vigentes;

(vii) permitir, a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso e agendamento, desde que em horário comercial, a livre inspeção do(s) Equipamento(s) por parte da LOCADORA, inclusive se o(s) Equipamento(s) forem mantidos em locais geridos por terceiros;

(viii) prestar informações do valor do horímetro sempre que solicitado pela LOCADORA, se aplicável;

(ix) promover a limpeza do(s) Equipamento(s), abastecer os tanques de combustíveis e lubrificantes e, sempre que aplicável, consertar e calibrar os pneus, bem como completar o nível de eletrólito das baterias (em máquinas elétricas) na inspeção diária, do nível de óleo de motor e do líquido de arrefecimento (em máquinas com motor de combustão interna);

(x) abastecer o(s) Equipamento(s) com o tipo de combustível adequado e de boa qualidade, conforme orientação contida no Manual de Operação do(s) Equipamento(s); ou consulta ao técnico de locação da LOCADORA

(xi) em qualquer hipótese, abster-se de utilizar o(s) Equipamento(s) em situações de risco de perda e/ou avaria total ou parcial;

(xii) arcar com os custos equivalentes de manuais, treinamentos e serviços técnicos de terceiros, quando aplicável.

(xiii) Respeitar os limites de utilização, potência, capacidade, elevação de carga etc., nos termos do manual de operação do(s) Equipamento(s), indicações do fabricante e de informações técnicas especializada vinculadas a LOCADORA.

2.11A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pelo manejo e operação do(s) Equipamento(s), assim como por garantir que os operadores destes sejam devidamente habilitados e treinados, respondendo integralmente, perante a LOCADORA e quaisquer terceiros, por perdas e danos ocasionados, isentando a LOCADORA e seus colaboradores desde já por qualquer responsabilidade neste sentido.

3.Suporte ao cliente

3.1A LOCADORA se compromete a prover o Suporte ao Cliente, contemplando o esclarecimento de dúvidas básicas sobre a utilização e conservação do(s) Equipamento(s), por meio dos seus contatos comerciais, no telefone (34) 3232-3075, e-mail macpradolocadora@gmail.com, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 hs às 17:00 hs. O Suporte ao Cliente não contempla a realização de treinamento remoto para o manejo/operação do(s) Equipamento(s).

3.2Manutenção Preventiva – A LOCADORA será responsável pela manutenção preventiva dos Equipamentos, observadas as condições previstas a seguir:

A manutenção preventiva será realizada periodicamente no pátio/oficina da LOCADORA para utilização efetiva dos Equipamentos ou em prazo inferior, a critério da LOCADORA, de acordo com o tipo de aplicação e/ou ambiente a que o Equipamento for submetido pela Locatária. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando da forma excepcional de utilização dos equipamentos, observados falhas de funcionamento, peças soltas e danificadas, fumaça e/ou qualquer condição anormal de funcionamento, para fins de agendamento da manutenção preventiva, mediante abertura de CHAMADO por meio dos canais comerciais: (i) telefone (34) 3232-3075, (ii) WhatsApp (34) 3232-3075; e-mail: macpradolocadora@gmail.com ou criação de CHAMADO de atendimento via sistema interno/site online, cujo o acesso poderá ser realizado pelo site www.macpradolocadora.com.br, durante o horário de funcionamento. Assim que constatados alguma anormalidade no(s) Equipamento(s), a LOCATÁRIA compromete-se a desligar/não utilizar o Equipamento até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados no Equipamento ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva.

A LOCATÁRIA é a única responsável de envio até o pátio/oficina da LOCADORA para as manutenções periódicas necessárias, do contrário, pressupõe-se o perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), estando sujeita às implicações previstas na alínea (i), acima.

Manutenções preventivas realizadas em Equipamento(s) por regime de horas trabalhadas devem ser acordadas entre as partes em Proposta, prepostos, comunicados e/ou e-mails. Na eventualidade da LOCATÁRIA utilizar o Equipamento em quantidades de horas superior à do regime de uso contratado, caberá a esta contatar a LOCADORA para solicitar o agendamento da manutenção preventiva antes da data inicialmente prevista, por meio dos canais na cláusula supra, durante o horário de Funcionamento. Se a LOCATÁRIA não proceder desta forma, estará sujeita às implicações previstas na alínea (i), acima.

A LOCATÁRIA compromete-se a possibilitar a realização da manutenção preventiva, observada a regra indicada na alínea (i), acima, e que por eventualidade, for realizada fora do pátio/oficina da LOCADORA, obrigando-se a desligar o Equipamento durante a atuação do técnico da LOCADORA ou por ela indicado.

As manutenções preventivas consistirão na revisão dos componentes de máquinas e equipamentos, peças, de troca de filtros, óleos lubrificantes, elementos consumíveis e outros serviços e/ou peças indicados nos Manuais de Operação do Equipamento quando aplicável.

A Locadora poderá cobrar, por meio de fatura específica, as despesas de deslocamento de seu(s) técnico(s), incluindo, mas não se limitando a: (i) combustível; (ii) pedágio; (iii) passagens (se for o caso) de ida e volta; (iv) hospedagem; (v) refeições; e (vi) o custo da hora trabalhada e de deslocamento (valor por hora), conforme definido na Proposta e/ou na tabela de preço vigente ou acordado entre as partes durante a locação.

3.3Manutenção Corretiva – A LOCATÁRIA deverá solicitar exclusivamente à LOCADORA a realização de manutenções corretivas e reparos nos Equipamentos, cabendo à LOCADORA realizar tais serviços diretamente ou por meio de terceiros habilitados que contratar. Ocorrendo qualquer defeito ou dano aos Equipamentos, a LOCATÁRIA obriga-se a comunicar imediatamente a LOCADORA, mediante abertura de CHAMADO através dos canais comerciais: (i) telefone (34) 3232-3075, (ii) WhatsApp (34) 3232-3075; e-mail: macpradolocadora@gmail.com ou criação de CHAMADO de atendimento via sistema interno/site online, cujo o acesso poderá ser realizado pelo site www.macpradolocadora.com.br, durante o horário de funcionamento.

3.3.1Caberá à LOCADORA efetuar a cobrança, de acordo com os valores definidos na Proposta e/ou na tabela de preços vigente, por meio de fatura específica, das seguintes despesas, conforme regras abaixo.

MAU USO DO EQUIPAMENTO, DOLO OU CULPA

Caso o atendimento técnico decorra de mau funcionamento do equipamento pela LOCATÁRIA, a LOCADORA poderá cobrar pela troca ou reposição de acessórios, partes ou peças, bem como pelas despesas com o deslocamento, estadia e outros do seu técnico, quando aplicável.

A LOCATÁRIA também será responsável por arcar com os custos decorrentes da manutenção corretiva nos seguintes casos: a) na ocorrência de qualquer espécie de dano ou avaria, de qualquer natureza ou origem, inclusive se decorrente de caso de fortuito ou força maior, como premissa de negócio, determinante para a formação do preço contratual; b) ações ou omissões culposas ou dolosas da LOCATÁRIA e de seus prepostos; c) não realização da manutenção preventiva no período adequado por culpa da LOCATÁRIA; d) extravio, furto ou roubo dos Equipamentos; e) inobservância das obrigações previstas na Proposta, no presente Contrato e nos documentos que integram; f) guarda, manejo, ou operação dos Equipamentos em locais impróprios ou de forma incorreta, que possam acarretar danos (inclusive a terceiros), corrosão ou inutilização dos adesivos e afins; g) arranhões ou avarias em superfícies polidas ou pintadas; h) estouros, cortes e outros danos causados a carenagens, pneumáticos ou câmaras de ar; i) sobrecarga que exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos, e ainda na ocorrência de curto-circuito, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, módulos, contatores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios; j) demais hipóteses que decorram de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da LOCATÁRIA e/ou seus prepostos.

Durante o período que o(s) Equipamento(s) estiver(em) em manutenção corretiva desta cláusula de mau uso, a LOCATÁRIA permanecerá responsável pelo pagamento do aluguel ajustado.

FALHA E/OU DEFEITO DO EQUIPAMENTO

Caso o atendimento técnico decorra de comprovada falha e/ou defeito de fabricação do Equipamento, e sendo realizada no pátio/oficina da LOCADORA, esta arcará com os custos de manutenção, incluindo a substituição e/ou reparação de peças.

DEMAIS HIPÓTESES

Todos os demais atendimentos técnicos, que não decorram das hipóteses de mau uso ou fabricação acima elencadas, facultarão a LOCADORA cobrar todas as despesas decorrentes do atendimento, incluindo a troca ou reposição de acessórios, partes e peças, bem como todas as despesas elencadas na Cláusula 3.3.1 (i).

3.3.1.1Reposição integral dos Equipamentos. Caso as avarias aos Equipamento(s) locado(s) atinjam um valor superior a 50% do seu valor de mercado tendo por base o valor de indenização da tabela de preços da LOCADORA, a LOCATÁRIA será obrigada a efetivar a aquisição do(s) Equipamento(s) avariado(s), arcando com a integralidade do valor consignado na supracitada Tabela.

3.3.2RELATÓRIO DE COBRANÇA DE AVARIAS E DANOS (“RAD”) – COMPLEMENTO DE LOCAÇÃO. Com exceção das despesas envolvendo o deslocamento técnico, incluindo, mas não se limitando a: (i) combustível; (ii) pedágio(s); (iii) passagem(ns) aérea(s) (se for o caso) de ida e volta; (iv) hospedagem; (v) refeições; e (vi) o custo da hora trabalhada e de deslocamento (valor por hora), conforme definido na Proposta e/ou na tabela de preço vigente, que serão cobrados via COMPLEMENTO DE LOCAÇÃO na Fatura, a cobrança dos valores indicados nas cláusulas 3.3.1 e 3.3.1.1 acima, ocorrerá por meio de emissão de um Relatório de Cobrança de Avarias e Danos (“RAD”), que será encaminhado para ciência da LOCATÁRIA. Após emissão da RAD a LOCADORA encaminhará a competente Nota de Débito, a depender do caso, para a LOCATÁRIA, considerando os prazos de pagamento previstos na Proposta ou similares aos da locação. O não pagamento tempestivo do valor decorrente do RAD pela LOCATÁRIA ensejará a aplicação do estabelecido na cláusula 5.3 e 5.4.

3.3.3A LOCADORA providenciará em tempo hábil a manutenção corretiva para restabelecer o funcionamento do(s) Equipamento(s) ou, esta compromete-se a substituir o Equipamento ou, na impossibilidade a LOCATÁRIA poderá solicitar um desconto equivalente ao valor do aluguel proporcional contratado. Este desconto, quando solicitado e se for procedente, será aplicado na fatura de locação subsequente do mesmo item ou outra futura locação (crédito de locação), salvo se disposto de forma diversa na Proposta. Fica definido desde já que este desconto será única sanção aplicável à LOCADORA. A LOCADORA não terá qualquer responsabilidade perante a LOCATÁRIA, seus prepostos e quaisquer terceiros pelo período que o Equipamento não funcionar, ficando isenta de qualquer responsabilidade decorrente de perdas (prejuízos, indenizações, penalidades aplicadas por terceiros, etc), danos de qualquer natureza (diretos, indiretos, emergentes, morais, etc) e ainda lucros cessantes.

3.3.3.1As despesas mencionadas na cláusula anterior ficam previamente aprovadas pela LOCATÁRIA, com um “de acordo” do representante legal da LOCATÁRIA na assinatura deste Contrato, devidamente constituído, em documento ou descrição em Fatura como complemento de locação, que será enviado pela LOCADORA. Para locações vigentes, em que, o(s) equipamento(s) ainda estejam em posse da LOCATÁRIA, a realização da manutenção somente ocorrerá após aprovação expressa da LOCATÁRIA quanto aos valores para o deslocamento do técnico, quando necessário, contidos na Cláusula 3.3.3. Após a aprovação das despesas descritas em documento como um FDE (Formulário de Despesas), a LOCADORA enviará Nota de Débito à LOCATÁRIA, com as mesmas condições atribuídas à fatura de locação contida na Proposta.

3.3.3.2Independente do tipo de manutenção (preventiva ou corretiva) a ser realizada é obrigação da LOCATÁRIA oferecer todos os meios necessários para que os técnicos da LOCADORA possam ir e retornar entre a recepção de pessoal e o local onde o(s) Equipamento(s) estiver(em) situado(s). Caberá à LOCATÁRIA providenciar todos os recursos necessários para que o técnico chegue o mais rápido possível ao local onde o(s) Equipamento(s) estiver(em) situado(s), ainda que o local seja por terceiro ou seja de difícil acesso, permitindo o efetivo atendimento e assumindo eventuais despesas que sobrevierem, mesmo que por culpa de terceiros.

3.3.3.3A LOCATÁRIA deverá, obrigatoriamente, através de um funcionário ou preposto, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção corretiva, exarando ao final sua assinatura no termo denominado “Ordem de Serviço”, tudo sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados pelo técnico da LOCADORA, no referido termo.

3.3.3.4Caso a LOCATÁRIA esteja inadimplente em relação a qualquer das obrigações pecuniárias previstas neste Contrato (incluindo, mas não se limitando a: aluguel, RAD, complementos de locação, multas, encargos moratórios, etc.), os atendimentos referentes a manutenções corretivas, conforme Cláusula 3.3, ficarão suspensos, sem prejuízo da cobrança dos locatícios contratados e consectários legais/contratuais até a devolução dos Equipamentos.

3.3.3.5O inadimplemento da LOCATÁRIA não a desobriga do cumprimento do disposto na Cláusula 3.2 acima.

4.Valores e forma de pagamento

4.1O Valor da locação dos Equipamentos e a forma de pagamento constam na Proposta.

4.2Os documentos fiscais e de cobrança decorrentes deste Contrato serão encaminhados ao e-mail indicado na Proposta e/ou anexados no sistema online da LOCADORA. Quando não os obtiver, competirá à LOCATÁRIA solicitá-los a LOCADORA, através dos seus canais comerciais: (i) telefone (34) 3232-3075, (ii) WhatsApp (34) 3232-3075; e-mail: macpradolocadora@gmail.com ou criação de CHAMADO de atendimento via sistema interno/site online, cujo o acesso poderá ser realizado pelo site www.macpradolocadora.com.br, durante o horário de funcionamento. Caso não proceda na forma alinhada, não estará, de nenhuma forma, isenta ou eximida da responsabilidade de arcar com os pagamentos tempestivamente.

4.3O atraso ou falta de pagamento de quaisquer valores devidos por força da Proposta e deste Contrato, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária calculada com base no IPCA-IBGE até a data do efetivo pagamento. O inadimplemento da LOCATÁRIA autorizará a LOCADORA, sem prejuízo da aplicação do previsto nas Cláusulas 5.5 e 5.5.1: (i) encaminhar os títulos para protesto ou órgãos de restrição ao crédito; (ii) adotar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais para cobrança do valor devido, hipótese na qual a LOCATÁRIA será a responsável pelas despesas e honorários advocatícios aplicáveis.

4.4Eventual depósito realizado pela LOCATÁRIA na conta corrente da LOCADORA não implica em quitação da obrigação de pagar, ficando resguardado à LOCADORA, se for o caso, a cobrança dos encargos moratórios previstos na Cláusula anterior ou de outros valores devidos, mas não pagos.

4.5Da mesma forma, eventuais transferências bancárias não identificadas para a conta corrente da LOCADORA, nas hipóteses em que os pagamentos da(s) locação(ões) devam ocorrer via boleto bancário, não quita débitos, nem gera responsabilização civil para a LOCADORA, nos casos de restrição creditícia.

4.6Caso o presente Contrato vigore por prazo superior a 12 (doze) meses, o valor contratado e ajustado entre as Partes será reajustado monetariamente de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, ou índice que vier substituí-lo. À LOCADORA, contudo, será facultado, antes da renovação do contrato, hipótese em que a LOCATÁRIA, a seu critério, aceitará ou não renovar a locação. Havendo contraproposta da LOCATÁRIA, esta não terá efeitos enquanto não cheguem a um entendimento sobre o valor, o(s) Equipamento(s) deverão ser devolvidos na forma da Proposta.

4.7Cada parte será responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre suas respectivas operações e atividades, de acordo com o disposto na legislação vigente.

4.8Caso haja alteração na legislação tributária, a LOCADORA poderá repassar automaticamente o respectivo custo para o preço contratual, independentemente de notificação prévia ou termo aditivo.

4.9Os referidos preços não incluem o ISS (imposto sobre Serviços) por não ser devido sobre a locação de bens móveis, conforme a Lei Complementar 116, em vigor desde 31 de Julho de 2003. Caso haja qualquer alteração na legislação que reintroduza a tributação de ISS, os preços integrantes deste contrato serão majorados automaticamente na mesma proporção. Quaisquer alterações supervenientes serão imediatamente adotadas pela LOCADORA, de forma retroativa, quando cabível. Caso a LOCATÁRIA proceda à retenção de tributos em desacordo com a lei, o valor correspondente será cobrado no faturamento imediatamente posterior, acrescido de multa de 10% (dez por cento), equiparando-se tal conduta a inadimplemento contratual.

5.Vigência e término da locação

5.1O prazo de vigência deste Contrato consta na Proposta assinada pelas Partes, sendo certo que seu termo inicial e final devem observar o contido na Cláusula 2.1, ressalvando o contido na Cláusula 2.5.

5.2Caso não haja qualquer manifestação em contrário de qualquer das Partes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do término do Período contratado, via os canais comerciais: (i) WhatsApp (34) 3232-3075; (ii) e-mail: macpradolocadora@gmail.com ou criação de (iii) CHAMADO de atendimento via sistema interno/site online, cujo o acesso poderá ser realizado pelo site www.macpradolocadora.com.br, durante o horário de funcionamento, operar-se-á a renovação da locação, pelo mesmo Período e nas mesmas condições contidas na Proposta, observando o reajuste anual. Renovada a locação após o primeiro Período contratado, qualquer das Partes poderá optar pela devolução antecipada do(s) Equipamento(s), seja total ou parcial, sem aplicação de qualquer penalidade específica, mediante aviso prévio, por meio dos canais de atendimento supracitados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da pretendida devolução, devendo a LOCATÁRIA arcar com o valor da locação correspondente pro rata pelo tempo que permanecer com o(s) Equipamento(s), observado o reajuste anual, até sua efetiva devolução.

5.3O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, independentemente de aviso ou notificação, na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) ajuizamento de requerimento de falência; de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial; insolvência de qualquer das partes; pedido de autofalência requerido por qualquer das partes; (ii) caso a LOCADORA constate junto aos cartórios de protesto e/ou órgãos de proteção ao crédito qualquer alteração significativa na situação financeira da LOCATÁRIA que potencialmente possa afetar sua capacidade de honrar com as obrigações financeiras decorrentes deste instrumento; (iii) descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer obrigação prevista neste Contrato, em Aditivos ou na Proposta; (iv) inadimplemento dos locatícios mensais, RAD, complementos de locação, multas, encargos moratórios, etc. pela LOCATÁRIA; (v) na cessão, sublocação ou empréstimo dos Equipamentos e seus acessórios locados, a terceiros não autorizados; (vi) dar os Equipamentos em garantia, onerá-los ou deles dispor de qualquer forma; (vii) na transferência ou remessa dos equipamentos para local(ais) que não estejam previstos na Proposta e (viii) na negativa ou na impossibilidade de livre inspeção do(s) Equipamento(s), por culpa da LOCATÁRIA. Em qualquer desses casos, respeitadas as situações que contenham procedimento e/ou penalidade específicos, será aplicada a penalidade prevista na cláusula 5.4, abaixo. A LOCATÁRIA fica obrigada a informar a LOCADORA qualquer ocorrência e/ou alteração citada nesta cláusula.

5.4Observado o previsto na alínea (iii) da cláusula 5.3, acima, se qualquer das Partes descumprir as condições previstas neste Contrato que não contenham penalidade específica, ficará obrigada a pagar uma multa de caráter não compensatório equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total previsto na Proposta, sem prejuízo da possibilidade da parte prejudicada cobrar as perdas e danos eventualmente apuradas.

5.5A LOCATÁRIA obriga-se a devolver imediatamente os Equipamentos à LOCADORA na ocorrência das hipóteses previstas na cláusula 5.3.

5.5.1Caso a LOCATÁRIA não proceda da forma prevista na cláusula 5.5, caberá à LOCADORA, a seu critério, adotar as seguintes medidas, cumulativamente: (i) cobrar a locação na forma estipulada na cláusula 5.1 e 5.2; (ii) aplicar as sanções previstas na cláusula 5.4; (iii) desabilitar os Equipamentos para uso, presencial ou remotamente, sem prejuízo da cobrança da locação pelo período em que perdurar a desabilitação; (iv) retirar os Equipamentos do local mantido pela LOCATÁRIA, o que fica desde já autorizado pela LOCATÁRIA, de forma irretratável e irrevogável, sendo certo que neste caso os custos decorrentes deverão ser arcados e/ou reembolsados pela LOCATÁRIA, podendo a LOCADORA aplicar o previsto nas cláusulas 5.2 e 5.3; e (v) eventualmente ingressar com as medidas judiciais cabíveis para garantir seu direito de propriedade, independentemente de notificação prévia.

5.5.2Sem prejuízo, caso a LOCATÁRIA descumpra a obrigação de devolver o(s) Equipamentos após a comunicação da rescisão, automaticamente, estará caracterizada a apropriação indébita. Nessa hipótese, a LOCATÁRIA ficará sujeita às responsabilidades penais, além das civis, arcando com todas as despesas para a reintegração de posse do(s) bem(ns) móvel(is).

5.5.3Caso os Equipamentos locados estejam no interior de local administrado por empresa que não seja a LOCATÁRIA, esta última empreenderá todos os esforços para a obtenção das autorizações necessárias, permitindo o acesso do(s) representante(s) da LOCADORA. Ultrapassadas 24 horas após a solicitação de acesso sem que o mesmo tenha sido autorizado e sem que haja uma justificativa plausível (com subsídios), não obstante a rescisão do Contrato, à LOCATÁRIA será imposta a multa estatuída na Cláusula 5.4.

5.5.4Caso rescinda a relação contratual, incluindo, mas não se limitando aos termos do contido na Cláusula 5.3, nas situações de fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”), a LOCADORA poderá comunicar a rescisão contratual ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (“CREA”), eximindo-se de qualquer responsabilidade no que se refere a manutenção e utilização do(s) Equipamentos ainda na posse da LOCATÁRIA.

5.5.5O inadimplemento pela LOCATÁRIA de qualquer obrigação prevista em um dos Contratos celebrados com a(s) LOCADORA(S) autorizará a(s) LOCADORA(S), a seu critério, a deflagrar a rescisão de todas as relações contratuais com ela(s) mantida(s), em regime de inadimplemento cruzado (“cross-default”), independentemente da LOCADORA proponente. Nessa hipótese, poderão as LOCADORAS ainda valer-se da exceção de contrato não cumprido, de maneira extensiva a todas as relações contratuais mantidas com a LOCATÁRIA.

5.5.5.1O disposto nesta Cláusula 5.5.5, estende-se-á às locações mantidas entre LOCADORA(S) (mesmo Grupo) e outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico da LOCATÁRIA, sob mesmo controle societário, direto ou indireto, se nada em contrário for estipulado na Proposta.

6.Ciência inequívoca

6.1A LOCATÁRIA, ao firmar a Proposta, declara que: (i) leu tanto a Proposta como este Contrato em sua íntegra e que lhe foi dada a oportunidade de esclarecer qualquer dispositivo e informação que porventura não tivesse entendido; (ii) compreendeu os termos, condições e obrigações deste Contrato e concorda em se vincular a ele e à Proposta; (iii) não se verifica, na presente contratação, qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como coação, estado de perigo, lesão, ou qualquer vício de consentimento; (iv) está ciente de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico; e (v) as prestações a serem assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais e tal proporcionalidade é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente negócio jurídico. Também está a LOCATÁRIA ciente de que eventual tolerância da LOCADORA quanto ao cumprimento das obrigações resultantes da aceitação da Proposta não configurará novação nem poderá ser invocada como precedente para qualquer finalidade, sendo certo que qualquer modificação das bases pactuadas somente será admitida mediante manifestação expressa e escrita das Partes.

7.Da locação por pessoa jurídica – responsável fiador

7.1Em garantia do fiel cumprimento de cada uma das obrigações decorrentes ou relacionadas a este contrato, assina o presente instrumento o RESPONSÁVEL CONTRATUAL, como principal garantidor da LOCATÁRIA, obrigando-se, na QUALIDADE DE FIADOR solidariamente a esta ao cumprimento de todas as cláusulas, condições e obrigações estipuladas neste instrumento e nos termos da legislação aplicável. O RESPONSÁVEL CONTRATUAL/FIADOR será devidamente indicado como pessoa física signatária do contrato pela LOCATÁRIA.

7.2A garantia prestada, pelo FIADOR, para o presente contrato abrange as obrigações, bem como abrange todos os futuros encargos legais que sobre elas incidirem, à luz dos artigos 821 e 822 do Código Civil, inclusive eventuais restaurações ou majoração de multas, correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios devidos aos procuradores da locadora.

7.3A LOCATÁRIA e o RESPONSÁVEL CONTRATUAL/FIADOR renunciam expressamente, aos favores e direitos previstos nos artigos 413, 827, 835, 836 e 838 do Código Civil, afastando ainda, declaradamente, os benefícios de divisão, de ordem e de exoneração. O FIADOR e a LOCATÁRIA, pelo presente, nomeiam e se constituem uns aos outros, individual ou conjuntamente, seus bastantes procuradores, para o fim especial de, em seus nomes, receber avisos, notificações, interpelações, citações e ciência de atos processuais decorrentes de toda e qualquer demanda judicial com fundamento na locação objeto deste Contrato.

8.Da interveniente

8.1A depender da opção escolhida na Proposta, a INTERVENIENTE aparecerá como principal pagadora (INTERVENIENTE PAGADORA) ou garantidora (INTERVENIENTE ANUENTE) de todas as obrigações contratuais assumidas pela LOCATÁRIA, desde a saída dos equipamentos até sua devolução e encerramento do presente Contrato, inclusive autorizando o faturamento em seu nome próprio, podendo ser acionada em conjunto e/ou individualmente, a qualquer tempo, em caso de inadimplência ou descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas.

8.2Qualquer tolerância da LOCADORA em relação às obrigações assumidas solidariamente pela INTERVENIENTE, constituirá mera liberalidade, ficando avençado, assim, que eventuais atrasos nos pagamentos das obrigações, não implicarão, em hipótese alguma, na ocorrência de novação e nem motivo para desoneração, cuja responsabilidade persistirá até quitação final em aberto.

8.3O INTERVENIENTE, nos termos do artigo 828, inciso I, do Código Civil, renuncia expressamente ao benefício de ordem.

9.Disposições gerais

9.1A Proposta é vinculada ao presente Contrato na forma definida na Cláusula 1.4 e, após assinada pela LOCADORA, pela LOCATÁRIA e se for o caso, pela INTERVENIENTE, considera-se celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

9.2No caso de modificação de qualquer das condições estabelecidas na Proposta, incluindo, mas sem se limitar a alteração de condições de pagamento, adição, redução ou substituição de Equipamentos, durante o período de vigência da Proposta, as partes deverão assinar uma nova Proposta ou estarem devidamente formalizadas através dos canais comerciais: (i) WhatsApp (34) 3232-3075; (ii) e-mail: macpradolocadora@gmail.com ou criação de (iii) CHAMADO de atendimento via sistema interno/site online, cujo o acesso poderá ser realizado pelo site www.macpradolocadora.com.br, que também estará(ão) vinculado(s) a este Contrato.

9.3As partes são contratantes independentes segundo este Contrato e nada previsto neste documento deve ser interpretado de forma a criar uma relação de “joint venture”, franquia, agência ou representação entre as Partes.

9.4A opção de qualquer das Partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob este Contrato não constituirá renúncia dos seus direitos em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante assinatura de aditivo a este Contrato.

9.5Todos os avisos e notificações deverão ser feitos por escrito, nos endereços indicados na Proposta, ou em qualquer outro que vier a ser oportunamente fornecido por uma parte à outra, e somente terão validade se enviados por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou correspondência eletrônica com comprovação de recebimento, formalizada nos canais comerciais da LOCADORA: (i) WhatsApp (34) 3232-3075; (ii) e-mail: macpradolocadora@gmail.com ou criação de (iii) CHAMADO de atendimento via sistema interno/site online, cujo o acesso poderá ser realizado pelo site www.macpradolocadora.com.br com confirmação de recebimento ou ainda por via notarial ou notificação judicial.

9.6As partes reconhecem expressa e reciprocamente que inexiste qualquer vínculo trabalhista ou de qualquer outra natureza com relação aos colaboradores, diretos ou indiretos, designados para cumprir as obrigações decorrentes do presente Contrato, comprometendo-se cada uma delas a cumprir com todas as obrigações e arcar com as despesas decorrentes que sejam de sua responsabilidade, seja no âmbito trabalhista, previdenciário, fiscal, civil, securitário ou qualquer outro.

9.7A LOCATÁRIA reconhece que a presente locação será efetivada como ferramenta para o exercício de suas atividades e que, portanto, a relação ora entabulada é de natureza civil, não sendo interpretada e/ou caracterizada como relação de consumo.

9.8As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações e licenças necessárias para a assinatura e execução deste Contrato e que os signatários deste Contrato e da Proposta têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.

9.9As Partes reconhecem que, em decorrência deste Contrato, poderão ter acesso a informações da outra parte, ou a ela relativas, que se considerem confidenciais, exclusivas ou segredos comerciais. As Partes concordam em utilizar todos os esforços para proteger as informações confidenciais a outra parte e tomar precauções necessárias e idênticas às que tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais da mesma natureza.

9.10Considerando que a LOCATÁRIA poderá obter a segunda via da fatura entrando em contato com a LOCADORA através dos seus canais comerciais: (i) telefone (34) 3232-3075, (ii) WhatsApp (34) 3232-3075; e-mail: macpradolocadora@gmail.com ou criação de CHAMADO de atendimento via sistema interno/site online, cujo o acesso poderá ser realizado pelo site www.macpradolocadora.com.br, a falta de pagamento em razão do não recebimento da fatura, não será considerada motivo de prorrogação do vencimento ou isenção dos consectários moratórios como multa, juros e correção monetária pela variação positiva do IGP-M.

9.11A extinção da Locação, independentemente de sua causa, não exime as responsabilidades da LOCATÁRIA aqui previstas, especialmente as obrigações de devolução do(s) Equipamentos em perfeito estado e pagamento pelo Período locado ou despesas e indenizações pendentes.

9.12Apurado qualquer débito (de qualquer natureza) pendente da LOCATÁRIA, em razão da locação que resultar da Proposta, o valor poderá ser exigido através de execução de título executivo extrajudicial.

Fica eleito o foro do domicílio da sede da LOCADORA para dirimir todas as controvérsias decorrentes, direta ou indiretamente, da locação ora pactuada, facultando-se ainda, a critério da LOCADORA, a opção pelo foro onde se encontra(m) ou pelo foro do domicílio da devedora, para ações possessórias ou ações de cobrança/execução de valores devidos.